Quando se fala em justiça sempre são geradas muitas indagações que a legislação vigente nem sempre é capaz de suprir.
Quando se fala em direito as mesmas indagações se agravam ainda mais. O nosso país possui um aparato de leis muito vasto e de direitos que acabam ofuscando o verdadeiro objeto do direito.
Qual é o bem mais precioso e mais importante que o direito deveria preservar?
Este está elencado em seu artigo 5º, da Constituição Federal, de direitos e garantias fundamentais: É a vida.
Confesso que é com pouquíssima competência jurídica que classifico os dois direitos que estão sendo violados, mas não possuo discernimento para classificar de outra forma: como atentatórios ao direito à vida.
Exagero? Talvez possa ser.
O direito à vida não deve ser simplesmente amparado quando um cidadão sofre alguma violação direta ao mesmo, mas todo o momento que um ser humano deixar de usufruir de suas faculdades para manter esse direito, se torna tão arbitrário quanto qualquer outro ato atentatório diretamente a sua vida.
Existem duas formas bem distintas, mas uma resultando da outra, mas nenhuma delas é excludente de violação ao direito à vida:
Primeira: Você é capaz de negar a um trabalhador que se dedica diariamente ao seu trabalho, produzindo através do suor de sua face, com o intuito de suprir a subsistência de sua prole: A sua parte nesse trabalho, que é o seu salário?
Deixar de repassar ao trabalhador o resultado de seu suor, de seu empenho?
Como esse irá apresentar subsistência a sua família?
Até que ponto nesse caso o trabalho está enobrecendo o homem?
Segunda: Quando um homem deixar de receber a sua contraprestação (salário) pelo seu trabalho poderá ser motivado o usufruto de um outro direito, o direito de greve. Essa faculdade, embora plenamente legal, produzirá um outro resultado: O estudante que procura um estabelecimento de ensino esperando que seja suprida a sua necessidade de conhecimento, pelo qual, é despendida de suas economias uma boa parte: Essa é a outra forma de não garantia de vida.
Como?
Num mundo capitalista de acirrada competitividade, onde pessoas se degradam em filas de empregos, imagina como ficará esse jovem que não teve o direito à informação. Sendo que o mesmo pagou caro por isso. Não prestar atenção nesse fato é contribuir para que esse jovem se distancie ainda mais do fim dessa fila.
Não. Essa é mais provável resposta a pergunta anterior. Certamente que não é exagero algum falarmos em morte, quando um futuro profissional é desprovido de seu maior valor, que é o conhecimento. E muito menos ainda quando privamos um trabalhador de colher os resultados de sua plantação.
Por isso, é com o pleno senso de injustiça é que bradamos:
Pagamento é obrigação!
E conhecimento também é vida!
Quando se fala em direito as mesmas indagações se agravam ainda mais. O nosso país possui um aparato de leis muito vasto e de direitos que acabam ofuscando o verdadeiro objeto do direito.
Qual é o bem mais precioso e mais importante que o direito deveria preservar?
Este está elencado em seu artigo 5º, da Constituição Federal, de direitos e garantias fundamentais: É a vida.
Confesso que é com pouquíssima competência jurídica que classifico os dois direitos que estão sendo violados, mas não possuo discernimento para classificar de outra forma: como atentatórios ao direito à vida.
Exagero? Talvez possa ser.
O direito à vida não deve ser simplesmente amparado quando um cidadão sofre alguma violação direta ao mesmo, mas todo o momento que um ser humano deixar de usufruir de suas faculdades para manter esse direito, se torna tão arbitrário quanto qualquer outro ato atentatório diretamente a sua vida.
Existem duas formas bem distintas, mas uma resultando da outra, mas nenhuma delas é excludente de violação ao direito à vida:
Primeira: Você é capaz de negar a um trabalhador que se dedica diariamente ao seu trabalho, produzindo através do suor de sua face, com o intuito de suprir a subsistência de sua prole: A sua parte nesse trabalho, que é o seu salário?
Deixar de repassar ao trabalhador o resultado de seu suor, de seu empenho?
Como esse irá apresentar subsistência a sua família?
Até que ponto nesse caso o trabalho está enobrecendo o homem?
Segunda: Quando um homem deixar de receber a sua contraprestação (salário) pelo seu trabalho poderá ser motivado o usufruto de um outro direito, o direito de greve. Essa faculdade, embora plenamente legal, produzirá um outro resultado: O estudante que procura um estabelecimento de ensino esperando que seja suprida a sua necessidade de conhecimento, pelo qual, é despendida de suas economias uma boa parte: Essa é a outra forma de não garantia de vida.
Como?
Num mundo capitalista de acirrada competitividade, onde pessoas se degradam em filas de empregos, imagina como ficará esse jovem que não teve o direito à informação. Sendo que o mesmo pagou caro por isso. Não prestar atenção nesse fato é contribuir para que esse jovem se distancie ainda mais do fim dessa fila.
Não. Essa é mais provável resposta a pergunta anterior. Certamente que não é exagero algum falarmos em morte, quando um futuro profissional é desprovido de seu maior valor, que é o conhecimento. E muito menos ainda quando privamos um trabalhador de colher os resultados de sua plantação.
Por isso, é com o pleno senso de injustiça é que bradamos:
Pagamento é obrigação!
E conhecimento também é vida!
(Manifestação de apoio ao pagamento dos salários atrasados dos colaboradores da Ulbra e o imediato retorno às aulas)
(Vagner Kurz)
Justiça seja feita...
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